(UEFS 2014 - Meio do ano)
Empossado presidente em novembro de 1891, o Marechal Floriano Peixoto não conseguiu acalmar as bússolas da política. Interveio em praticamente todos os estados, nomeando novos governadores, dissolvendo assembleias e demitindo funcionários públicos considerados deodoristas. [...]
Àquela altura, acirravam-se os debates sobre o que era a “ditadura florianista”. Os opositores do governo criticavam a suspensão da liberdade de imprensa, as prisões arbitrárias, o estado de sítio, os habeas-corpus negados pelos juízes. Floriano era um déspota que se afastava de qualquer aproximação com a legalidade do exercício do poder – atribuição da qual, para políticos, como Ruy Barbosa, a república não deveria prescindir. [...]
Por outro lado, crescia o apoio a Floriano por parte significativa da população movida por sentimentos nacionalistas e pelo medo de uma restauração da monarquia. Aos olhos dos partidários do marechal, a república vivia em constante perigo e o presidente era cultuado por saber cumprir sua missão salvacionista, de verdadeiro fundador da República do Brasil. (SANT´ANNA, 2014, p.19-20)
Do ponto de vista dos direitos civis, o elo comum entre as três experiências ditatoriais, a ditadura de Floriano Peixoto, a ditadura do Estado Novo e a ditadura militar de 1964. está relacionado com a
dissimulação da prática repressiva pela manutenção do Congresso Nacional e dos partidos políticos.
manutenção dos direitos adquiridos por funcionários públicos e empregados de grandes empresas
suspensão da liberdade religiosa para grupos protestantes, espíritas e candomblecistas.
repressão, a censura da imprensa e as prisões políticas.
suspensão do direito de voto para mulheres, analfabetos e clérigos.