(UEFS 2014 - Meio do ano)
Empossado presidente em novembro de 1891, o Marechal Floriano Peixoto não conseguiu acalmar as bússolas da política. Interveio em praticamente todos os estados, nomeando novos governadores, dissolvendo assembleias e demitindo funcionários públicos considerados deodoristas. [...]
Àquela altura, acirravam-se os debates sobre o que era a “ditadura florianista”. Os opositores do governo criticavam a suspensão da liberdade de imprensa, as prisões arbitrárias, o estado de sítio, os habeas-corpus negados pelos juízes. Floriano era um déspota que se afastava de qualquer aproximação com a legalidade do exercício do poder – atribuição da qual, para políticos, como Ruy Barbosa, a república não deveria prescindir. [...]
Por outro lado, crescia o apoio a Floriano por parte significativa da população movida por sentimentos nacionalistas e pelo medo de uma restauração da monarquia. Aos olhos dos partidários do marechal, a república vivia em constante perigo e o presidente era cultuado por saber cumprir sua missão salvacionista, de verdadeiro fundador da República do Brasil. (SANT´ANNA, 2014, p.19-20)
O elo institucional que aproxima as ditaduras de 1937 (Estado Novo) e de 1964 (militar) diz respeito
à autonomia política dos Estados da União.
à autonomia do Poder Judiciário, especialmente à do Supremo Tribunal Federal.
ao retorno do Poder Moderador, como instrumento legal para a manutenção da lei e da ordem.
à garantia da coexistência harmônica e autônoma entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
à elaboração de Constituições outorgadas, que orientaram a organização dos respectivos regimes políticos.