(Uel 2007) De acordo com Norberto Bobbio, “ao lado do problema do fundamento do poder, a doutrina clássica do Estado sempre se ocupou também do problema dos limites do poder, problema que geralmente é apresentado como problema das relações entre direito e poder (ou direito e Estado)”.
Fonte: BOBBIO, N. Estado, Governo e Sociedade: para uma teoria geral da política. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000, p. 93-94.
Os limites do poder no Estado democrático de direito moderno são estabelecidos:
I. Pela autonomia constitucional entre os poderes judiciário, legislativo e executivo.
II. Por normas legais, definidas por processos legítimos, que regulam e estabelecem direitos e deveres tanto para governantes quanto para os indivíduos na sociedade.
III. Por normas legais que subordinam os poderes judiciário e legislativo ao poder executivo e asseguram a prevalência dos interesses do partido majoritário.
IV. Por normas legais que assegurem que todos os cidadãos tenham garantias individuais mínimas, como o direito à defesa, direito a ir e vir e direito a manifestar suas opiniões.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: