(Uel 2007) “Em todos os juízos em que for pensada a relação de um sujeito com o predicado [...], essa relação é possível de dois modos. Ou o predicado B pertence ao sujeito A como algo contido (ocultamente) nesse conceito A, ou B jaz completamente fora do conceito A, embora esteja em conexão com o mesmo. No primeiro caso, denomino o juízo analítico, no outro sintético”.
Fonte: KANT, I. Crítica da Razão Pura. Tradução de Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger.
São Paulo: Abril Cultural, 1980. p.27.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a distinção kantiana entre juízos analíticos e sintéticos, assinale a alternativa que apresenta um juízo sintético a posteriori:
7 + 5 = 12.