(UFU - 2021 - 1ª fase) “Antropólogos sociais estudaram e compararam, de maneira extensa, diferentes sistemas de parentesco. Entre suas descobertas fundamentais, destaca-se a noção de que os vários significados, que envolvem as relações de parentesco e as teorias da concepção e de paternidade refletem, não são fatos universais e naturais, mas sim fenômenos culturais locais e particulares. Não obstante a sua aparente naturalidade, as concepções biogenéticas de identidade e de relações de parentesco, bem como as ideias de maternidade e de paternidade peculiares à cultura Ocidental, são históricas.”
STOLKE, Verena. Antropologia e direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Coordenação geral [de] Antonio Carlos de Souza Lima. – Brasília, Rio de Janeiro, Blumenau: Associação Brasileira de Antropologia. Laced, Nova Letra, 2012. pp. 490.
De acordo com o texto da antropóloga Stolke, conclui-se que, atualmente, a concepção antropológica de família se baseia nos princípios
da ideologia patriarcal e da hierarquização das relações de parentesco.
da desnaturalização das relações de parentesco e de seus significados sociais.
da definição das bases biológicas do parentesco e dos novos arranjos familiares.
do estudo das relações de gênero e dos modelos de família desestruturadas.