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(UNESP - 2012/2 - 1a fase) Regulamentao publicada

(UNESP - 2012/2 - 1a fase)

      Regulamentação publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Município do Rio, determina que as crianças e adolescentes apreendidos nas chamadas cracolândias fiquem internados para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou dos familiares. Os jovens, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem livres do vício. A “internação compulsória” vale somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência química. Ainda de acordo com a resolução, todas as crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, “independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas”, não poderão sair do abrigo até o dia seguinte.

www.estadao.com.br, 30.05.2012. Adaptado.

As justificativas apresentadas neste texto para legitimar a “internação compulsória” de usuários de drogas são norteadas por:

A
princípios filosóficos baseados no livre-arbítrio e na autonomia individual.
B
valores de natureza religiosa fundamentados na preservação da vida.
C
valores éticos associados ao direito absoluto à liberdade da pessoa humana.
D
realização prévia de consultas públicas sobre a internação obrigatória.
E
critérios médicos relacionados à distinção entre saúde e patologia.