(UNESP - 2018/2 - 1ª FASE)
No Brasil, para uma população 54% negra (incluídos os pardos), apenas 14% dos juízes e 2% dos procuradores e promotores públicos são negros. Juízes devem ser imparciais em relação a cor, credo, gênero, e os mais sensíveis desenvolvem empatia que lhes permite colocar-se no lugar dos mais desfavorecidos socialmente. Nos Estados Unidos, várias ONGs dedicam-se a defender réus já condenados. Como resultado do trabalho de apenas uma delas, 353 presos foram inocentados em novos julgamentos desde 1989. Desses, 219 eram negros. No Brasil, é uma incógnita o avanço social que seria obtido por uma justiça cega à cor.
(Mylene Pereira Ramos. “A justiça tem cor?”. Veja, 24.01.2018. Adaptado.)
Sobre o funcionamento da justiça, pode-se afirmar que
o preconceito étnico é fenômeno exclusivamente subjetivo e sem implicações na esfera pública.
a neutralidade e objetividade no julgamento não estão sujeitas a fatores de natureza psicológica.
a disparidade da composição étnica entre réus e juízes é um fator de crítica à atuação do Judiciário.
a isenção jurídica é garantida por critérios objetivos que independem da origem étnica ou social.
a imparcialidade nos julgamentos é fator que torna desnecessária a adoção de políticas afirmativas.