(UNICAMP - 2009 - 2 FASE - Questo 24) Observe o mapa, leia o trecho que segue e responda s questes: Um sculo depois das expedies dos americanos Frederick Cook (1865-1940) e Robert Perry (1856-1920) que visavam a conquistar o Plo Norte, uma nova corrida est sendo disputada, desta vez no Oceano Glacial rtico. Os seus protagonistas so os cinco pases que fazem fronteira com essa terra de ningum congelada. (Adaptado de Pierre Le Hir, A corrida em busca dos recursos do rtico se intensifica. Le Monde. www.noticias.uol.com.br/midiaglobal/lemonde/2008/08/22.ult.580u.3272.jhtm) a) O territrio identificado com o nmero 4 corresponde Groenlndia, pertencente Dinamarca. Identifique os demais pases assinalados, respectivamente, com os nmeros 1, 2, 3 e 5. b) Mesmo divergindo sobre as causas, a comunidade cientfica unnime: o Oceano rtico est derretendo. Em caso de derretimento de sua superfcie, esperado que os pases banhados por esse oceano tenham maior interesse nesta rea do globo. Aponte duas razes que justifiquem esse maior interesse.
(UNICAMP - 2009 - 2 FASE - Questo 24) Testes de paternidade comparando o DNA presente em amostras biolgicas so cada vez mais comuns e so considerados praticamente infalveis, j que apresentam 99,99% de acerto. Nesses testes podem ser comparados fragmentos do DNA do pai e da me com o do filho. Um teste de DNA foi solicitado por uma mulher que queria confirmar a paternidade dos filhos. Ela levou ao laboratrio amostras de cabelos dela, do marido, dos dois filhos e de um outro homem que poderia ser o pai. Os resultados obtidos esto mostrados na figura abaixo. a) Que resultado a anlise mostrou em relao paternidade do Filho 1? E do Filho 2? Justifique. b) Num teste de paternidade, poderia ser utilizado apenas o DNA mitocondrial? Por qu?
(UNICAMP - 2009 - 2 FASE - Questo 24) Em 1980, num show comemorativo ao Primeiro de Maio, o cantor Chico Buarque apresentou uma cano intitulada Linha de Montagem, que fazia referncia s recentes greves do ABC: As cabeas levantadas, Mquinas paradas, Dia de pescar, Pois quem toca o trem pra frente Tambm, de repente, Pode o trem parar. (http://www.chicobuarque.com.br/letras/linhade_80.htm) a) Qual foi a importncia das greves do ABC nos ltimos anos do regime militar brasileiro, que vigorou de 1964 a 1985? b) Aponte duas mudanas polticas que caracterizaram o processo de abertura do regime militar.
(UNICAMP2009) REDAO ORIENTAO GERAL: LEIA ATENTAMENTE O tema geral da prova da primeira fase O homem e os animais. A redao prope trs recortes desse tema. Propostas: Cada proposta apresenta um recorte temtico a ser trabalhado de acordo com as instrues especficas. Escolha uma das trs propostas para a redao (dissertao, narrao ou carta) e assinale sua escolha no alto da pgina de resposta. Coletnea: A coletnea nica e vlida para as trs propostas. Leia toda a coletnea e selecione o que julgar pertinente para a realizao da proposta escolhida. Articule os elementos selecionados com sua experincia de leitura e reflexo. O uso da coletnea obrigatrio. ATENO sua redao ser anulada se voc desconsiderar a coletnea ou fugir ao recorte temtico ou no atender ao tipo de texto da proposta escolhida. APRESENTAO DA COLETNEA De acordo com a poca e a cultura, o homem se relaciona de diferentes formas com os animais. Essa relao tem sido motivo de intenso debate, principalmente no que diz respeito responsabilidade do homem sobre a vida e o bem-estar das demais espcies do planeta. COLETNEA 1) O fundamento jurdico para a proteo dos animais, no Brasil, est no artigo 225 da Constituio Federal, que incumbe o Poder Pblico de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino das espcies ou submetam os animais crueldade. Apoiada na Constituio, a Lei 9605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a conduta de quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos. Contudo, perguntas inevitveis surgem: como o Brasil ainda compactua, em meio vigncia de leis ambientais avanadas, com tantas situaes de crueldade com os animais, por vezes aceitas e legitimadas pelo prprio Estado? Rinhas, farra do boi, carrocinha, rodeios, vaquejadas, circos, veculos de trao, gaiolas, vivisseco (operaes feitas em animais vivos para fins de ensino e pesquisa), abate, etc. por que se mostra to difcil coibir a ao de pessoas que agridem, exploram e matam os animais? (Adaptado de Fernando Laerte Levai, Promotoria de Defesa Animal. www.sentiens.net, 04/2008.) 2) A Cmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, no incio de 2008, uma lei que, se levada prtica, obstruiria uma parte significativa da pesquisa cientfica realizada na cidade por instituies como a Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz), as universidades federal e estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Cncer (Inca). De autoria do vereador e ator Cludio Cavalcanti, um destacado militante na defesa dos direitos dos animais, a lei tornou ilegal o uso de animais em experincias cientficas na cidade. A comunidade acadmica reagiu e mobilizou a bancada de deputados federais do Estado para ajudar a aprovar o projeto de lei conhecido como Lei Arouca. A lei municipal perderia efeito se o projeto federal sasse do papel. Paralelamente, os pesquisadores tambm decidiram partir para a desobedincia e ignorar a lei municipal. Continuaremos trabalhando com animais em pesquisas cujos protocolos foram aprovados pelos comits de tica, diz Marcelo Morales, presidente da Sociedade Brasileira de Biofsica (SBBF) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um dos lderes da reao dos cientistas. A interrupo do uso de animais geraria prejuzos imediatos com repercusso nacional, como a falta de vacinas (hepatite B, raiva, meningite, BCG e febre amarela), fabricadas, no Rio, pela Fiocruz, pois a inoculao em camundongos atesta a qualidade dos antgenos antes que eles sejam aplicados nas pessoas. Tambm fundamental esclarecer populao que, se essas experincias forem proibidas, todos os nossos esforos recentes para descobrir vacinas contra dengue, Aids, malria e 2 leishmaniose seriam jogados literalmente no lixo, diz Renato Cordeiro, pesquisador do Departamento de Fisiologia e Farmacodinmica da Fiocruz. Marcelo Morales enumera outros prejuzos: pesquisas sobre clulastronco no campo da cardiologia, da neurologia e de molstias pulmonares e renais, lideradas por pesquisadores da UFRJ, e de terapias contra o cncer, realizadas pelo Inca, teriam de ser interrompidas. (Adaptado de Fabrcio Marques, Sem eles no h avano. Revista Pesquisa Fapesp, no .144, 02/2008, pp. 2-6.) 3)O Senado aprovou, em 9 de setembro de 2008, o projeto da Lei Arouca, que estabelece procedimentos para o uso cientfico de animais. A matria vai agora sano presidencial. A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentao Animal (CONCEA), que ser responsvel por credenciar instituies para criao e utilizao de animais destinados a fins cientficos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais. Alm de credenciar as instituies, o CONCEA ter a atribuio de monitorar e avaliar a introduo de tcnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas cientficas. O CONCEA ser presidido pelo Ministro da Cincia e Tecnologia e ter representantes dos Ministrios da Educao, do Meio Ambiente, da Sade e da Agricultura. Dentre outros membros, integram o CONCEA a Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), a Academia Brasileira de Cincias, a Federao de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), a Federao Nacional da Indstria Farmacutica e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no pas. (Adaptado de Daniela Oliveira e Carla Ferenshitz, Aps 13 anos de tramitao Lei Arouca aprovada. Jornal da Cincia (SBPC), www.jornaldaciencia.org.br, 09/2008.) 4) Grande parte de nossa sociedade acredita na necessidade incondicional das experincias com animais. Essa crena baseia-se em mitos, no em fatos, e esses mitos precisam ser divulgados a fim de evitar a consolidao de um sistema pseudo-cientfico. As experincias com animais pertencem assim como a tecnologia gentica ou o uso da energia atmica a um sistema de pesquisas e explorao que despreza a vida. Um desses mitos o de que tais experincias possibilitaram o combate s doenas e assim permitiram aumentar a mdia de vida. Esse aumento, entretanto, deve-se, principalmente, ao declnio das doenas infecciosas e conseqente diminuio da mortalidade infantil, cujas causas foram as melhorias das condies de saneamento, a tomada de conscincia em questes de higiene e uma alimentao mais saudvel, e no a introduo constante de novos medicamentos e vacinas. Da mesma maneira, os elevados coeficientes de mortalidade infantil no Terceiro Mundo podem ser atribudos aos problemas sociais, como a pobreza, a desnutrio, e no falta de medicamentos ou vacinas. Outro mito o de que as experincias com animais no prejudicam a humanidade. Na realidade, elas que tornam as atuais doenas da civilizao ainda mais estveis. A esperana da descoberta de um medicamento por meio de pesquisas com animais destri a motivao das pessoas para tomarem uma iniciativa prpria e mudarem significativamente seu estilo de vida. Enquanto nos agarramos esperana de um novo remdio contra o cncer ou contra as doenas cardiovasculares, ns mesmos e todo o sistema de sade no estamos suficientemente motivados para abolir as causas dessas enfermidades, ou seja, o fumo, as bebidas alcolicas, a alimentao inadequada, o stress, etc. Um ltimo mito a ser destacado o de que leigos, por falta de conhecimento especializado, no podem opinar sobre experincias com animais. Esse mito proporcionou, durante dezenas de anos, um campo livre para os vivisseccionistas. Deixar que os prprios pesquisadores julguem a necessidade e a importncia das experincias com animais semelhante a deixar que uma associao de aougueiros emita parecer sobre alimentao vegetariana. No sero justamente aqueles que esto engajados no sistema de experincias com animais que iro questionar a vivisseco! (Adaptado de Bernhard Rambeck, Mito das experincias em animais. Unio Internacional Protetora dos animais, www.uipa.com.br, 04/2007.) 5) A violncia exercida contra os animais suscita uma reprovao crescente por parte das opinies pblicas ocidentais, que, freqentemente, se torna ainda mais vivaz medida que diminui a familiaridade com as vtimas. Nascida da indignao com os maus-tratos infligidos aos animais domsticos e de estimao, em uma poca na qual burros e cavalos de fiacre faziam parte do ambiente cotidiano, atualmente a compaixo nutre-se da crueldade a que estariam expostos seres com os quais os amigos dos animais, urbanos em sua maioria, no tm nenhuma proximidade fsica: o gado de corte, pequenos e grandes animais de caa, os touros das touradas, as cobaias de laboratrio, os animais fornecedores de pele, as baleias e as focas, as espcies selvagens ameaadas pela caa predatria ou pela deteriorao de seu habitat, etc. As atitudes de simpatia para com os animais tambm variam, claro, segundo as tradies culturais nacionais. Todavia, na prtica, as manifestaes de simpatia pelos animais so ordenadas em uma escala de valor cujo pice ocupado pelas espcies percebidas como as mais prximas do homem em funo de seu comportamento, fisiologia, faculdades cognitivas, ou dacapacidade que lhes atribuda de sentir emoes, como os mamferos. Ningum, assim, parece se preocupar com a sorte dos arenques ou dos bacalhaus, mas os golfinhos, que com eles so por vezes arrastados pelas redes de pesca, so estritamente protegidos pelas convenes internacionais. Com relao s medusas ou s tnias, nem mesmo os membros mais militantes dos movimentos de liberao animal parecem conceder-lhes uma dignidade to elevada quanto outorgada aos mamferos e aos pssaros. O antropocentrismo, ou seja, a capacidade de se identificar com no-humanos em funo de seu suposto grau de proximidade com a espcie humana, parece assim constituir a tendncia espontnea das diversas sensibilidades ecolgicas contemporneas. (Adaptado de Philippe Descola, Estrutura ou sentimento: a relao com o animal na Amaznia. Mana, vol.4, n.1, Rio de Janeiro, 04/1998.) 6) Manifestao de militantes da ONG Vegan Staff na 60. Reunio Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), www.veganstaff.org, 07/2008. PROPOSTA A Leia a coletnea e elabore sua dissertao a partir do seguinte recorte temtico: O uso de animais em experimentao cientfica tem sido muito debatido porque envolve reivindicaes dos cientistas e dos movimentos organizados em defesa dos animais, assim como mudanas na legislao vigente. Instrues: 1- Discuta o uso de animais em experimentao cientfica. 2- Trabalhe seus argumentos no sentido de apontar as controvrsias a respeito desse uso. 3- Explore os argumentos de modo a justificar seu ponto de vista sobre essas controvrsias.
(UNICAMP2009) Coletnea 1) O fundamento jurdico para a proteo dos animais, no Brasil, est no artigo 225 da Constituio Federal, que incumbe o Poder Pblico de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino das espcies ou submetam os animais crueldade. Apoiada na Constituio, a Lei 9605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a conduta de quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos. Contudo, perguntas inevitveis surgem: como o Brasil ainda compactua, em meio vigncia de leis ambientais avanadas, com tantas situaes de crueldade com os animais, por vezes aceitas e legitimadas pelo prprio Estado? Rinhas, farra do boi, carrocinha, rodeios, vaquejadas, circos, veculos de trao, gaiolas, vivisseco (operaes feitas em animais vivos para fins de ensino e pesquisa), abate, etc. por que se mostra to difcil coibir a ao de pessoas que agridem, exploram e matam os animais? Adaptado de Fernando Laerte Levai, Promotoria de Defesa Animal. www.sentiens.net, 04/2008. 2) A Cmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, no incio de 2008, uma lei que, se levada prtica, obstruiria uma parte significativa da pesquisa cientfica realizada na cidade por instituies como a Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz), as universidades federal e estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Cncer (Inca). De autoria do vereador e ator Cludio Cavalcanti, um destacado militante na defesa dos direitos dos animais, a lei tornou ilegal o uso de animais em experincias cientficas na cidade. A comunidade acadmica reagiu e mobilizou a bancada de deputados federais do Estado para ajudar a aprovar o projeto de lei conhecido como Lei Arouca. A lei municipal perderia efeito se o projeto federal sasse do papel. Paralelamente, os pesquisadores tambm decidiram partir para a desobedincia e ignorar a lei municipal. Continuaremos trabalhando com animais em pesquisas cujos protocolos foram aprovados pelos comits de tica, diz Marcelo Morales, presidente da Sociedade Brasileira de Biofsica (SBBF) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um dos lderes da reao dos cientistas. A interrupo do uso de animais geraria prejuzos imediatos com repercusso nacional, como a falta de vacinas (hepatite B, raiva, meningite, BCG e febre amarela), fabricadas, no Rio, pela Fiocruz, pois a inoculao em camundongos atesta a qualidade dos antgenos antes que eles sejam aplicados nas pessoas. Tambm fundamental esclarecer populao que, se essas experincias forem proibidas, todos os nossos esforos recentes para descobrir vacinas contra dengue, Aids, malria e leishmaniose seriam jogados literalmente no lixo, diz Renato Cordeiro, pesquisador do Departamento de Fisiologia e Farmacodinmica da Fiocruz. Marcelo Morales enumera outros prejuzos: pesquisas sobre clulas-tronco no campo da cardiologia, da neurologia e de molstias pulmonares e renais, lideradas por pesquisadores da UFRJ, e de terapias contra o cncer, realizadas pelo Inca, teriam de ser interrompidas. Adaptado de Fabrcio Marques, Sem eles no h avano. Revista Pesquisa Fapesp, no.144, 02/2008, pp. 2-6. 3) O Senado aprovou, em 9 de setembro de 2008, o projeto da Lei Arouca, que estabelece procedimentos para o uso cientfico de animais. A matria vai agora sano presidencial. A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentao Animal (CONCEA), que ser responsvel por credenciar instituies para criao e utilizao de animais destinados a fins cientficos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais. Alm de credenciar as instituies, o CONCEA ter a atribuio de monitorar e avaliar a introduo de tcnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas cientficas. O CONCEA ser presidido pelo Ministro da Cincia e Tecnologia e ter representantes dos Ministrios da Educao, do Meio Ambiente, da Sade e da Agricultura. Dentre outros membros, integram o CONCEA a Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), a Academia Brasileira de Cincias, a Federao de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), a Federao Nacional da Indstria Farmacutica e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no pas. Adaptado de Daniela Oliveira e Carla Ferenshitz, Aps 13 anos de tramitao Lei Arouca aprovada. Jornal da Cincia (SBPC), www.jornaldaciencia.org.br, 09/2008. 4) Grande parte de nossa sociedade acredita na necessidade incondicional das experincias com animais. Essa crena baseia-se em mitos, no em fatos, e esses mitos precisam ser divulgados a fim de evitar a consolidao de um sistema pseudo-cientfico. As experincias com animais pertencem assim como a tecnologia gentica ou o uso da energia atmica a um sistema de pesquisas e explorao que despreza a vida. Um desses mitos o de que tais experincias possibilitaram o combate s doenas e assim permitiram aumentar a mdia de vida. Esse aumento, entretanto, deve-se, principalmente, ao declnio das doenas infecciosas e conseqente diminuio da mortalidade infantil, cujas causas foram as melhorias das condies de saneamento, a tomada de conscincia em questes de higiene e uma alimentao mais saudvel, e no a introduo constante de novos medicamentos e vacinas. Da mesma maneira, os elevados coeficientes de mortalidade infantil no Terceiro Mundo podem ser atribudos aos problemas sociais, como a pobreza, a desnutrio, e no falta de medicamentos ou vacinas. Outro mito o de que as experincias com animais no prejudicam a humanidade. Na realidade, elas que tornam as atuais doenas da civilizao ainda mais estveis. A esperana da descoberta de um medicamento por meio de pesquisas com animais destri a motivao das pessoas para tomarem uma iniciativa prpria e mudarem significativamente seu estilo de vida. Enquanto nos agarramos esperana de um novo remdio contra o cncer ou contra as doenas cardiovasculares, ns mesmos e todo o sistema de sade no estamos suficientemente motivados para abolir as causas dessas enfermidades, ou seja, o fumo, as bebidas alcolicas, a alimentao inadequada, o stress, etc. Um ltimo mito a ser destacado o de que leigos, por falta de conhecimento especializado, no podem opinar sobre experincias com animais. Esse mito proporcionou, durante dezenas de anos, um campo livre para os vivisseccionistas. Deixar que os prprios pesquisadores julguem a necessidade e a importncia das experincias com animais semelhante a deixar que uma associao de aougueiros emita parecer sobre alimentao vegetariana. No sero justamente aqueles que esto engajados no sistema de experincias com animais que iro questionar a vivisseco! Adaptado de Bernhard Rambeck, Mito das experincias em animais. Unio Internacional Protetora dos animais, www.uipa.com.br, 04/2007. 5) A violncia exercida contra os animais suscita uma reprovao crescente por parte das opinies pblicas ocidentais, que, freqentemente, se torna ainda mais vivaz medida que diminui a familiaridade com as vtimas. Nascida da indignao com os maus-tratos infligidos aos animais domsticos e de estimao, em uma poca na qual burros e cavalos de fiacre faziam parte do ambiente cotidiano, atualmente a compaixo nutre-se da crueldade a que estariam expostos seres com os quais os amigos dos animais, urbanos em sua maioria, no tm nenhuma proximidade fsica: o gado de corte, pequenos e grandes animais de caa, os touros das touradas, as cobaias de laboratrio, os animais fornecedores de pele, as baleias e as focas, as espcies selvagens ameaadas pela caa predatria ou pela deteriorao de seu habitat, etc. As atitudes de simpatia para com os animais tambm variam, claro, segundo as tradies culturais nacionais. Todavia, na prtica, as manifestaes de simpatia pelos animais so ordenadas em uma escala de valor cujo pice ocupado pelas espcies percebidas como as mais prximas do homem em funo de seu comportamento, fisiologia, faculdades cognitivas, ou da capacidade que lhes atribuda de sentir emoes, como os mamferos. Ningum, assim, parece se preocupar com a sorte dos arenques ou dos bacalhaus, mas os golfinhos, que com eles so por vezes arrastados pelas redes de pesca, so estritamente protegidos pelas convenes internacionais. Com relao s medusas ou s tnias, nem mesmo os membros mais militantes dos movimentos de liberao animal parecem conceder-lhes uma dignidade to elevada quanto outorgada aos mamferos e aos pssaros. O antropocentrismo, ou seja, a capacidade de se identificar com no-humanos em funo de seu suposto grau de proximidade com a espcie humana, parece assim constituir a tendncia espontnea das diversas sensibilidades ecolgicas contemporneas. Adaptado de Philippe Descola, Estrutura ou sentimento: a relao com o animal na Amaznia. Mana, vol.4, n.1, Rio de Janeiro, 04/1998. 6) Manifestao de militantes da ONG Vegan Staff na 60. Reunio Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), www.veganstaff.org, 07/2008. PROPOSTA B Leia a coletnea e elabore sua narrativa a partir do seguinte recorte temtico: Os movimentos organizados em defesa dos animais tm sensibilizado uma parcela da sociedade, que busca adotar novas condutas, coerentes com princpios de responsabilidade em relao s diversas espcies. Instrues: 1- Imagine uma personagem que decide mudar de hbitos para ser coerente com sua militncia em defesa dos animais. 2- Narre os conflitos gerados por essa deciso. 3- Sua histria pode ser narrada em primeira ou terceira pessoa.
(UNICAMP 2009) REDAO ORIENTAO GERAL: LEIA ATENTAMENTE O tema geral da prova da primeira fase O homem e os animais. A redao prope trs recortes desse tema. Propostas: Cada proposta apresenta um recorte temtico a ser trabalhado de acordo com as instrues especficas. Escolha uma das trs propostas para a redao (dissertao, narrao ou carta) e assinale sua escolha no alto da pgina de resposta. Coletnea: A coletnea nica e vlida para as trs propostas. Leia toda a coletnea e selecione o que julgar pertinente para a realizao da proposta escolhida. Articule os elementos selecionados com sua experincia de leitura e reflexo.O uso da coletnea obrigatrio. ATENO sua redaoser anuladase voc desconsiderar acoletneaou fugir aorecorte temticoou no atender aotipo de textoda proposta escolhida. APRESENTAO DA COLETNEA De acordo com a poca e a cultura, o homem se relaciona de diferentes formas com os animais. Essa relao tem sido motivo de intenso debate, principalmente no que diz respeito responsabilidade do homem sobre a vida e o bem-estar das demais espcies do planeta. COLETNEA 1)O fundamento jurdico para a proteo dos animais, no Brasil, est no artigo 225 da Constituio Federal, que incumbe o Poder Pblico de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino das espcies ou submetam os animais crueldade. Apoiada na Constituio, a Lei 9605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a conduta de quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domsticos ou domesticados, nativos ou exticos. Contudo, perguntas inevitveis surgem: como o Brasil ainda compactua, em meio vigncia de leis ambientais avanadas, com tantas situaes de crueldade com os animais, por vezes aceitas e legitimadas pelo prprio Estado? Rinhas, farra do boi, carrocinha, rodeios, vaquejadas, circos, veculos de trao, gaiolas, vivisseco (operaes feitas em animais vivos para fins de ensino e pesquisa), abate, etc. por que se mostra to difcil coibir a ao de pessoas que agridem, exploram e matam os animais? (Adaptado de Fernando Laerte Levai, Promotoria de Defesa Animal. www.sentiens.net, 04/2008.) 2)A Cmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, no incio de 2008, uma lei que, se levada prtica, obstruiria uma parte significativa da pesquisa cientfica realizada na cidade por instituies como a Fundao Oswaldo Cruz (Fiocruz), as universidades federal e estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Cncer (Inca). De autoria do vereador e ator Cludio Cavalcanti, um destacado militante na defesa dos direitos dos animais, a lei tornou ilegal o uso de animais em experincias cientficas na cidade. A comunidade acadmica reagiu e mobilizou a bancada de deputados federais do Estado para ajudar a aprovar o projeto de lei conhecido como Lei Arouca. A lei municipal perderia efeito se o projeto federal sasse do papel. Paralelamente, os pesquisadores tambm decidiram partir para a desobedincia e ignorar a lei municipal. Continuaremos trabalhando com animais em pesquisas cujos protocolos foram aprovados pelos comits de tica, diz Marcelo Morales, presidente da Sociedade Brasileira de Biofsica (SBBF) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um dos lderes da reao dos cientistas. A interrupo do uso de animais geraria prejuzos imediatos com repercusso nacional, como a falta de vacinas (hepatite B, raiva, meningite, BCG e febre amarela), fabricadas, no Rio, pela Fiocruz, pois a inoculao em camundongos atesta a qualidade dos antgenos antes que eles sejam aplicados nas pessoas. Tambm fundamental esclarecer populao que, se essas experincias forem proibidas, todos os nossos esforos recentes para descobrir vacinas contra dengue, Aids, malria e 2 leishmaniose seriam jogados literalmente no lixo, diz Renato Cordeiro, pesquisador do Departamento de Fisiologia e Farmacodinmica da Fiocruz. Marcelo Morales enumera outros prejuzos: pesquisas sobre clulastronco no campo da cardiologia, da neurologia e de molstias pulmonares e renais, lideradas por pesquisadores da UFRJ, e de terapias contra o cncer, realizadas pelo Inca, teriam de ser interrompidas. (Adaptado de Fabrcio Marques, Sem eles no h avano. Revista Pesquisa Fapesp, no .144, 02/2008, pp. 2-6.) 3)O Senado aprovou, em 9 de setembro de 2008, o projeto da Lei Arouca, que estabelece procedimentos para o uso cientfico de animais. A matria vai agora sano presidencial. A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentao Animal (CONCEA), que ser responsvel por credenciar instituies para criao e utilizao de animais destinados a fins cientficos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais. Alm de credenciar as instituies, o CONCEA ter a atribuio de monitorar e avaliar a introduo de tcnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas cientficas. O CONCEA ser presidido pelo Ministro da Cincia e Tecnologia e ter representantes dos Ministrios da Educao, do Meio Ambiente, da Sade e da Agricultura. Dentre outros membros, integram o CONCEA a Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), a Academia Brasileira de Cincias, a Federao de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), a Federao Nacional da Indstria Farmacutica e dois representantes de sociedades protetoras dos animais legalmente estabelecidas no pas. (Adaptado de Daniela Oliveira e Carla Ferenshitz, Aps 13 anos de tramitao Lei Arouca aprovada. Jornal da Cincia (SBPC), www.jornaldaciencia.org.br, 09/2008.) 4)Grande parte de nossa sociedade acredita na necessidade incondicional das experincias com animais. Essa crena baseia-se em mitos, no em fatos, e esses mitos precisam ser divulgados a fim de evitar a consolidao de um sistema pseudo-cientfico. As experincias com animais pertencem assim como a tecnologia gentica ou o uso da energia atmica a um sistema de pesquisas e explorao que despreza a vida. Um desses mitos o de que tais experincias possibilitaram o combate s doenas e assim permitiram aumentar a mdia de vida. Esse aumento, entretanto, deve-se, principalmente, ao declnio das doenas infecciosas e conseqente diminuio da mortalidade infantil, cujas causas foram as melhorias das condies de saneamento, a tomada de conscincia em questes de higiene e uma alimentao mais saudvel, e no a introduo constante de novos medicamentos e vacinas. Da mesma maneira, os elevados coeficientes de mortalidade infantil no Terceiro Mundo podem ser atribudos aos problemas sociais, como a pobreza, a desnutrio, e no falta de medicamentos ou vacinas. Outro mito o de que as experincias com animais no prejudicam a humanidade. Na realidade, elas que tornam as atuais doenas da civilizao ainda mais estveis. A esperana da descoberta de um medicamento por meio de pesquisas com animais destri a motivao das pessoas para tomarem uma iniciativa prpria e mudarem significativamente seu estilo de vida. Enquanto nos agarramos esperana de um novo remdio contra o cncer ou contra as doenas cardiovasculares, ns mesmos e todo o sistema de sade no estamos suficientemente motivados para abolir as causas dessas enfermidades, ou seja, o fumo, as bebidas alcolicas, a alimentao inadequada, o stress, etc. Um ltimo mito a ser destacado o de que leigos, por falta de conhecimento especializado, no podem opinar sobre experincias com animais. Esse mito proporcionou, durante dezenas de anos, um campo livre para os vivisseccionistas. Deixar que os prprios pesquisadores julguem a necessidade e a importncia das experincias com animais semelhante a deixar que uma associao de aougueiros emita parecer sobre alimentao vegetariana. No sero justamente aqueles que esto engajados no sistema de experincias com animais que iro questionar a vivisseco! (Adaptado de Bernhard Rambeck, Mito das experincias em animais. Unio Internacional Protetora dos animais, www.uipa.com.br, 04/2007.) 5)A violncia exercida contra os animais suscita uma reprovao crescente por parte das opinies pblicas ocidentais, que, freqentemente, se torna ainda mais vivaz medida que diminui a familiaridade com as vtimas. Nascida da indignao com os maus-tratos infligidos aos animais domsticos e de estimao, em uma poca na qual burros e cavalos de fiacre faziam parte do ambiente cotidiano, atualmente a compaixo nutre-se da crueldade a que estariam expostos seres com os quais os amigos dos animais, urbanos em sua maioria, no tm nenhuma proximidade fsica: o gado de corte, pequenos e grandes animais de caa, os touros das touradas, as cobaias de laboratrio, os animais fornecedores de pele, as baleias e as focas, as espcies selvagens ameaadas pela caa predatria ou pela deteriorao de seu habitat, etc. As atitudes de simpatia para com os animais tambm variam, claro, segundo as tradies culturais nacionais. Todavia, na prtica, as manifestaes de simpatia pelos animais so ordenadas em uma escala de valor cujo pice ocupado pelas espcies percebidas como as mais prximas do homem em funo de seu comportamento, fisiologia, faculdades cognitivas, ou dacapacidade que lhes atribuda de sentir emoes, como os mamferos. Ningum, assim, parece se preocupar com a sorte dos arenques ou dos bacalhaus, mas os golfinhos, que com eles so por vezes arrastados pelas redes de pesca, so estritamente protegidos pelas convenes internacionais. Com relao s medusas ou s tnias, nem mesmo os membros mais militantes dos movimentos de liberao animal parecem conceder-lhes uma dignidade to elevada quanto outorgada aos mamferos e aos pssaros. O antropocentrismo, ou seja, a capacidade de se identificar com no-humanos em funo de seu suposto grau de proximidade com a espcie humana, parece assim constituir a tendncia espontnea das diversas sensibilidades ecolgicas contemporneas. (Adaptado de Philippe Descola, Estrutura ou sentimento: a relao com o animal na Amaznia. Mana, vol.4, n.1, Rio de Janeiro, 04/1998.) 6) Manifestao de militantes da ONG Vegan Staff na 60. Reunio Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC), www.veganstaff.org, 07/2008. PROPOSTA C Leia a coletnea e elabore sua carta a partir do seguinte recorte temtico: As controvrsias sobre o uso de animais em experimentao cientfica no se encerraram com a recente aprovao, pelo Senado, da Lei Arouca, que cria o CONCEA. Instrues: 1- Escolha um ponto de vista em relao ao uso de animais em experimentao cientfica. 2- Argumente no sentido de solicitar que seu ponto de vista prevalea na atuao do CONCEA. 3- Dirija sua carta a um membro do CONCEA que possa apoiar sua solicitao.