(UNICAMP - 2016 - 1ª fase)
Em sua versão benigna, a valorização da malandragem corresponde ao elogio da criatividade adaptativa e da predominância da especificidade das circunstâncias e das relações pessoais sobre a frieza reducionista e generalizante da lei. Em sua versão maximalista e maligna, porém, a valorização da malandragem equivale à negação dos princípios elementares de justiça, como a igualdade perante a lei, e ao descrédito das instituições democráticas.
(Adaptado de Luiz Eduardo Soares, Uma interpretação do Brasil para contextualizar a violência, em C. A. Messeder Pereira, Linguagens da violência. Rio de Janeiro: Rocco, 2000, p. 23-46.)
Considerando as posições expressas no texto em relação à valorização da malandragem, é correto afirmar que:
O verbo “equivale” relaciona a valorização da malandragem à negação da justiça, da igualdade perante a lei e das instituições democráticas.
Entre os pares de termos “benigna/maligna” e “maximalista/reducionista” estabelece-se no texto uma relação semântica de equivalência.
O elogio da malandragem reside na valorização da criatividade adaptativa e da sensibilidade em contraposição à fria aplicação da lei.
O articulador discursivo “porém” introduz um argumento que se contrapõe à proposta de valorização da malandragem.