(FUVEST 2016 - 2ª FASE) O nível de intensidade sonora \(\mathit{\beta }\), em decibéis (dB), é definido pela expressão \(\mathit{\beta = 10 log_{10}(I/I_0) }\), na qual \(\mathit{I }\) é a intensidade do som em W/m² e \(\mathit{I_0 = 10^{-12} \ W/m^2}\) é um valor de referência. Os valores de nível de intensidade sonora \(\mathit{\beta =0 }\) e \(\mathit{\beta = 120 \ db}\) correspondem, respectivamente, aos limiares de audição e de dor para o ser humano. Como exposições pronlongadas a níveis de intensidade sonora elevados podem acarretar danos auditivos, há uma norma regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece o tempo máximo de 8 horas para exposição ininterrupta a sons de 85 dB e especifica que, a cada acréscimo de 5 dB no nível da intensidade sonora, deve-se dividir por dois o tempo máximo de exposição. A partir dessas informações, determine
a) a intensidade sonora \(\mathit{I_D}\) correspondente ao limiar de dor para o ser humano;
b) o valor máximo do nível de intensidade sonora \(\mathit{\beta}\), em dB, a que um trabalhador pode permanecer exposto por 4 horas seguidas;
c) os valores da intensidade \(\mathit{I}\) e da potência P do som no tímpano de um trabalhador quando o nível de intensidade sonora é 100 dB.