(Uel 2009) Leia o texto a seguir.
“Tribunais do crime” mataram ao menos 9
[...]
Os ‘tribunais’ [do crime] são ‘julgamentos’ comandados por um presidiário do PCC que assume o papel de ‘juiz’ para determinar, por meio de um celular, a morte ou não de uma pessoa – seja ela ligada ou não ao PCC.
Escutas telefônicas mostram como funcionam os ‘tribunais do crime’:
Pessoa 1: Alô [...]
Pessoa 2: Então, é aquilo que eu falei lá! Se o cara quiser vir, pode arrancar esse moleque aí, pegar, matar, raspar e sair fora, que é para [ele] ficar esperto [...]. É essa a ideia: se quiser, é já para esticar o cerol [matar].
(Folha de São Paulo, 21 set. 2008. Caderno cotidiano, p. C – 4.)
O texto retrata uma prática que tem se tornado comum em várias cidades brasileiras devido à existência de organizações criminosas ligadas, principalmente, ao tráfico de drogas.
De acordo com a perspectiva teórica de Émile Durkheim, o texto expressa:
A importância de se constituírem, no interior da sociedade, novas formas de consciência coletiva que se manifestem contrárias àquela dominante, reconhecida institucionalmente.
Que a harmonia social tem como um de seus pressupostos a eliminação física e brutal dos indivíduos com comportamento coletivo desviante, por instituições paralelas ao poder estatal.
A importância de todos os setores da vida social possuírem estrutura institucional, pois, sendo a sociedade um grande organismo, inclusive o crime deve ser organizado.
Que os indivíduos são anteriores à sociedade, ou seja, podem agir de forma autônoma e, se assim for necessário, podem agir contrariamente às normas coletivas.
Aspectos de um quadro anômico, pois, embora certa taxa de crime seja normal em todas as sociedades, a prática assinalada indica a perda de vínculos sociais e morais básicos para a existência da coesão social.