(UFU - 2015 - 1ª FASE)
Em 2006, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou um estudo intitulado “A jornada de trabalho no Brasil” na qual se pode ler que
[...] com exceção das conquistas obtidas em acordos ou convenções coletivas desde a Constituição de 1988, praticamente todas as alterações nos direitos trabalhistas foram no sentido de diminuir direitos e/ou de intensificar o ritmo de trabalho.
DIEESE. A Jornada de Trabalho no Brasil. Disponível em <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BA5F4B7012BAB0CD8FE72AD/Prod02_2006.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2015.
Tomando por base as reflexões de Karl Marx acerca da jornada de trabalho e seus conhecimentos sobre a realidade nacional, é correto afirmar que:
Tal como todo aparato jurídico burguês, a Constituição de 1988 trouxe consigo a redução dos direitos trabalhistas e a ampliação da exploração sobre o trabalho.
A redução de direitos trabalhistas é uma marca presente em todos os Estados de BemEstar Social no centro e na periferia do capitalismo.
Intensificar o ritmo de trabalho significa, em outras palavras, ampliar a extração de mais valia relativa.
Vive-se o paradoxo de a redução dos direitos conviver com um momento especial de crescimento e ofensiva da mobilização sindical.