(UNESP - 2016/2 - 1a fase)
129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante
com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados
dentro d’água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim
como o rei perdoa a seus escravos. [...]
133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra,
e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua
esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente
condenada e atirada na água. [...]
135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não
houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra
casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar
à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim
como as crianças devem seguir seu pai. [...]
138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que
lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou
por ela e o dote que ela trouxe da casa de seu pai, e
deixá-la partir.
(www.direitoshumanos.usp.br)
Esses quatro preceitos, selecionados do Código de Hamurabi
(cerca de 1780 a.C.), indicam uma sociedade caracterizada
pelo respeito ao poder real e pela solidariedade entre os
povos.
pela defesa da honra e da família numa perspectiva patriarcal.
pela isonomia entre os sexos e pela defesa da paz.
pela liberdade de natureza numa perspectiva iluminista.
pelo antropocentrismo e pela valorização da fertilidade
feminina.