(UNESP - 2021 - 1ª fase - DIA 2)
Para a maioria dos brasileiros, a divisão regional utilizada atualmente parece sempre ter existido porque serve de base, há décadas, para a regionalização de todas as agências governamentais, empresas, associações profissionais etc. Se existem semelhanças evidentes, como em outros países do mundo, há também casos-limite e vinculações ambíguas. Isso ocorre não apenas em razão do tamanho dos estados como também porque reúnem regiões que apresentam caracteres que as aproximam mais do conjunto vizinho que do resto de seu território.
(Hervé Théry e Neli Aparecida de Mello-Théry. Atlas do Brasil, 2018.)
Caracteriza um exemplo de “caso-limite”, tal como problematizado pelos autores,
a parcela oeste do Tocantins, área que integra a região Nordeste, mas recebe investimentos diretos da região Centro-Oeste.
o litoral de São Paulo, área que integra a região Sudeste, apesar da forte cisão física provocada pela Serra do Mar.
a porção sul do Espírito Santo, área que integra a região Sudeste, mas se beneficia das políticas nordestinas de fomento.
o noroeste do Maranhão, área que integra a região Nordeste, mas está inclusa na Amazônia Legal.
o Distrito Federal, área que integra a região Centro-Oeste, apesar da dependência financeira restrita à região Sudeste.