(UNESP - 2022 - 1ª fase - DIA 1)
[...] as irmandades de negros eram espaços permitidos dentro da legalidade, nos quais o escravo podia manifestar- -se fora de suas relações de trabalho. [...] Em certo sentido, era através da religião católica que o escravo encontrava algum lenitivo para sua situação. Tudo indica que a permissão para a criação das irmandades de negros tenha sido dada com o intuito de obter melhores resultados na cristianização dos escravos
[...]. Paradoxalmente, os negros utilizaram as irmandades para resguardar valores culturais, em especial suas crenças religiosas. [...] Tudo leva a crer que, a partir da realidade vivida naquela época, bem como considerando as dificuldades, o negro recriou e reinterpretou a cultura dominante, adequando-a à sua maneira de ser
(Ana Lúcia Valente. “As irmandades de negros: resistência e repressão”. In: Horizonte, v. 9, no 21, 2011.)
Segundo o excerto, as irmandades religiosas de negros, no Brasil colonial, eram
organizações culturais destinadas à difusão do catolicismo e, paralelamente, à valorização do sincretismo religioso.
confrarias em que era proibido, por ordens metropolitanas, o contato direto entre escravizados.
templos em que era permitida, pelas autoridades coloniais, a realização de cultos religiosos de origem africana.
espaços de imposição de princípios europeus aos escravizados e, simultaneamente, de manifestação de traços culturais de matriz africana.
instituições de apoio e auxílio aos escravizados, criadas e mantidas por meio da atuação catequizadora dos jesuítas espanhóis.