(UNESP - 2022 - 1ª fase - DIA 2)
[O rei D. João III] ordenou que se povoasse esta província, repartindo as terras por pessoas que se lhe ofereceram para as povoarem e conquistarem à custa de sua fazenda, e dando a cada um 50 léguas por costa com todo o seu sertão [...]; são sismeiros das suas terras, e as repartem pelos moradores como querem, todavia movendo-se depois alguma dúvida sobre as datas, não são eles os juízes delas, senão o provedor da fazenda, nem os que as recebem de sesmaria têm obrigação de pagar mais que dízimo a Deus dos frutos que colhem [...].
(Frei Vicente do Salvador. História do Brasil (1500-1627). In: www.dominiopublico.gov.br.)
O excerto, do século XVII, caracteriza a
definição de rigoroso sistema tributário voltado aos interesses da Coroa portuguesa.
autorização para a instalação de sesmarias destinadas exclusivamente ao cultivo de algodão e tabaco.
constituição de um regime fundiário apoiado na pequena propriedade rural.
atribuição de poder político, econômico e jurídico aos senhores de engenho.
criação das capitanias hereditárias e a atribuição de direitos aos donatários.