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Questões de Português - UNESP | Gabarito e resoluções

Questão 4
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo toma por base uma crnica deLus Fernando Verssimo. A invaso A diviso cincia/humanismo se reflete na maneira como as pessoas, hoje, encaram o computador. Resiste- -se ao computador, e a toda a cultura ciberntica, como uma forma de ser fiel ao livro e palavra impressa. Mas o computador no eliminar o papel. Ao contrrio do que se pensava h alguns anos, o computador no salvar as florestas. Aumentou o uso do papel em todo o mundo, e no apenas porque a cada novidade eletrnica lanada no mercado corresponde um manual de instruo, sem falar numa embalagem de papelo e num embrulho para presente. O computador estimula as pessoas a escreverem e imprimirem o que escrevem. Como hoje qualquer um pode ser seu prprio editor, paginador e ilustrador sem largar o mouse, a tentao de passar sua obra para o papel quase irresistvel. Desconfio que o que salvar o livro ser o suprfluo, o que no tem nada a ver com contedo ou convenincia. At que lancem computadores com cheiro sintetizado, nada substituir o cheiro de papel e tinta nas suas duas categorias inimitveis, livro novo e livro velho. E nenhuma coleo de gravaes ornamentar uma sala com o calor e a dignidade de uma estante de livros. A tudo que falta ao admirvel mundo da informtica, da ciberntica, do virtual e do instantneo acrescente-se isso: falta lombada. No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores. (O Estado de S.Paulo, 31.05.2015.) Com a frase No fim, o livro dever sua sobrevida decorao de interiores (2pargrafo), o cronista sugere que

Questão 4
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. No sermo, o autor recorre a uma construo que contm um aparente paradoxo em:

Questão 5
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) A leitura do trecho do Cdigo permite concluir que os direitos bsicos do consumidor no Brasil se aplicam

Questão 5
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Em Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento (2pargrafo), o adjetivo destacado no est empregado na acepo corrente de alegre; o contexto, porm, permite recuperar a seguinte acepo:

Questão 6
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) De acordo com o inciso V,

Questão 6
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Em o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. (2o pargrafo), o verbo destacado pode ser substitudo sem prejuzo de sentido para o texto por:

Questão 7
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Ao afirmar que o tempo no tem restituio alguma (3pargrafo), o autor enfatiza, em relao ao tempo, seu carter

Questão 7
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) O artigo 7esclarece que os direitos previstos no Cdigo

Questão 8
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Tendo em vista o gnero literrio em que se enquadra o texto e os recursos expressivos nele presentes, o verbo que melhor expressa sua finalidade :

Questão 8
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) Nos trechos asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contrataes (inciso II) e assegurada a proteo jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados (inciso VII), a anlise das concordncias dos adjetivos em destaque permite afirmar que

Questão 9
2016Português

(UNESP - 2016 - 1 FASE) Ultrapassando o nvel modesto dos predecessores e demonstrando capacidade narrativa bem mais definida, a obra romanesca deste autor bastante ambiciosa. A partir de certa altura, este autor pretendeu abranger com ela, sistematicamente, os diversos aspectos do pas no tempo e no espao, por meio de narrativas sobre os costumes urbanos, sobre as regies, sobre o ndio. Para pr em prtica esse projeto, quis forjar um estilo novo, adequado aos temas e baseado numa linguagem que, sem perder a correo gramatical, se aproximasse da maneira brasileira de falar. Ao fazer isso, estava tocando o n do problema (caro aos romnticos) da independncia esttica em relao a Portugal. Com efeito, caberia aos escritores no apenas focalizar a realidade brasileira, privilegiando as diferenas patentes na natureza e na populao, mas elaborar a expresso que correspondesse diferenciao lingustica que nos ia distinguindo cada vez mais dos portugueses, numa grande aventura dentro da mesma lngua. (Antonio Candido. O romantismo no Brasil, 2002. Adaptado.) O comentrio do crtico Antonio Candido refere-se ao escritor

Questão 9
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Os autores deste movimento pregavam a simplicidade, quer nos temas de suas composies, quer como sistema de vida: aplaudindo os que, na Antiguidade e na Renascena, fugiam ao burburinho citadino para se isolar nas vilas, pregavam a urea mediocridade, a dourada mediania existencial, transcorrida sem sobressaltos, sem paixes ou desejos. Regressar Natureza, fundir-se nela, contemplar-lhe a quietude permanente, buscar as verdades que lhe so imanentes em suma, perseguir a naturalidade como filosofia de vida. Massaud Moiss. Dicionrio de termos literrios, 2004. Adaptado. O comentrio do crtico Massaud Moiss refere-se ao seguinte movimento literrio:

Questão 10
2016Português

(UNESP - 2016 - 1 FASE) Leia o seguinte verbete do Dicionrio de comunicao de Carlos AlbertoRabaa e Gustavo Barbosa: Crnica Texto jornalstico desenvolvido de forma livre e pessoal, a partir de fatos e acontecimentos da atualidade, com teor literrio, poltico, esportivo, artstico, de amenidades etc. Segundo Muniz Sodr e Maria Helena Ferrari, a crnica um meio-termo entre o jornalismo e a literatura: do primeiro, aproveita o interesse pela atualidade informativa, da segunda imita o projeto de ultrapassar os simples fatos. O ponto comum entre a crnica e a notcia ou a reportagem que o cronista, assim como o reprter, no prescinde do acontecimento. Mas, ao contrrio deste, ele paira sobre os fatos, fazendo com que se destaque no texto o enfoque pessoal (onde entram juzos implcitos e explcitos) do autor. Por outro lado, o editorial difere da crnica, pelo fato de que, nesta, o juzo de valor se confunde com os prprios fatos expostos, sem o dogmatismo do editorial, no qual a opinio do autor (representando a opinio da empresa jornalstica) constitui o eixo do texto. (Dicionrio de comunicao, 1978.) Segundo o verbete, uma caracterstica comum crnica e reportagem

Questão 10
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia a fbula O morcego e as doninhas do escritor grego Esopo (620 a.C.?-564 a.C.?). Um morcego caiu no cho e foi capturado por uma doninha1. Como seria morto, rogou doninha que poupasse sua vida. No posso solt-lo respondeu a doninha , pois sou, por natureza, inimiga de todos os pssaros. No sou um pssaro alegou o morcego. Sou um rato. E assim ele conseguiu escapar. Mais tarde, ao cair de novo e ser capturado por outra doninha, ele suplicou a esta que no o devorasse. Como a doninha lhe disse que odiava todos os ratos, ele afirmou que no era um rato, mas um morcego. E de novo conseguiu escapar. Foi assim que, por duas vezes, lhe bastou mudar de nome para ter a vida salva. (Fbulas, 2013.) 1doninha: pequeno mamfero carnvoro, de corpo longo e esguio e de patas curtas (tambm conhecido como furo). Depreende-se da leitura da fbula a seguinte moral:

Questão 11
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia a fbula O morcego e as doninhas do escritor grego Esopo (620 a.C.?-564 a.C.?). Um morcego caiu no cho e foi capturado por uma doninha1. Como seria morto, rogou doninha que poupasse sua vida. No posso solt-lo respondeu a doninha , pois sou, por natureza, inimiga de todos os pssaros. No sou um pssaro alegou o morcego. Sou um rato. E assim ele conseguiu escapar. Mais tarde, ao cair de novo e ser capturado por outra doninha, ele suplicou a esta que no o devorasse. Como a doninha lhe disse que odiava todos os ratos, ele afirmou que no era um rato, mas um morcego. E de novo conseguiu escapar. Foi assim que, por duas vezes, lhe bastou mudar de nome para ter a vida salva. (Fbulas, 2013.) 1doninha: pequeno mamfero carnvoro, de corpo longo e esguio e de patas curtas (tambm conhecido como furo). Como seria morto, rogou doninha que poupasse sua vida. (1pargrafo) Em relao orao que a sucede, a orao destacada tem sentido de